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Hanna Caroline Kruger
Comentário ·
há 11 anos
Atraso no pagamento da Rescisão, o que fazer?
Daniela Setim Rezner
·
há 11 anos
E se num determinado caso, houver a rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, com o cumprimento do aviso prévio, porém, a empresa não existe mais. Ou seja, o cumprimento só existe no papel. Os funcionários estão com a carteira de trabalho retida, impedidos até de procurar um novo emprego. O que fazer?
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Daniela Setim Rezner
Comentário ·
há 11 anos
Atraso no pagamento da Rescisão, o que fazer?
Daniela Setim Rezner
·
há 11 anos
Hanna,
Como o colega Luckas afirmou abaixo, isso é abuso de poder e a empresa não pode reter o carteira de trabalho dos trabalhadores.
Como a empresa está agindo de má-fé, eu sugiro que você denuncie a empresa para o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e MPT (Ministério Público do Trabalho) da sua região e procure um advogado trabalhista em sua cidade para auxiliar na reclamação trabalhista.
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Luckas Vasconcelos
Comentário ·
há 11 anos
Atraso no pagamento da Rescisão, o que fazer?
Daniela Setim Rezner
·
há 11 anos
Acredito se tratar de abuso da personalidade jurídica. Se a empresa por si não detiver patrimônio para saldar a dívida, pedir a despersonalização da pessoa jurídica para atingir os bens dos sócios efetuar pagamento das verbas. Quanto a apreensão da carteira de trabalho, pedi na inicial antecipação de tutela para que esta retorne ao empregado. Espero ter ajudado!
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